Aqui vai o texto da testeira de Duvidas Frequentes
A portaria presencial necessita de funcionários que fiquem a postos no condomínio, para que possam atender as entradas, saídas, entregas, correspondências, entre outros. Para isso, o síndico precisa contratar funcionários que trabalhem em escalas alternadas, além de cumprir com todas as exigências trabalhistas.
Já na portaria remota o serviço tem as mesmas funções da portaria presencial, porém, o porteiro fica em uma central de monitoramento remota. Com a contratação deste serviço, o síndico terá muito mais economia e pode contar com porteiros 24 horas, sem interrupções.
Se o morador esquecer a senha ou a sua tag poderá entrar no prédio por meio da confirmação de acesso, essa confirmação deverá ser realizada através da lista de contatos ou síndico. Em caso de perda da tag é possível solicitar outra com a confirmação do morador, mas este procedimento pode gerar custos adicionais.
Atualmente o acesso também pode ser feito via cadastro de biometria, que elimina a necessidade de tag para o acesso.
A empresa de segurança, que presta o serviço de portaria remota, precisará deslocar uma equipe de manutenção para consertar o portão. Por isso, é importante verificar se a empresa oferece este serviço e este se consta em contrato.
No caso de falta de energia elétrica, a empresa que presta o serviço precisa ter no-breaks e estabilizadores, para reverter o problema e retomar o serviço.
Quanto à Internet, a empresa de segurança precisa contratar dois serviços de Internet, no caso de mau funcionamento de um deles, o outro cobre o funcionamento normal da portaria remota.
Caso o sistema de luz ou Internet falhem, o que é difícil ocorrer, a empresa deve enviar um funcionário para ficar a postos no local até normalizar o serviço.
Se a empresa detectar qualquer anormalidade no local, a central de monitoramento entrará em contato com o síndico ou morador que tomará as providências adequadas.
Primeiramente, o síndico conhecerá a empresa de segurança e todas as funcionalidades do serviço, para assinar o contrato. Após esta etapa, a central de monitoramento trabalhará em conjunto com a portaria local, síndico e condôminos para deixar claro o funcionamento do serviço.
Por último, entra em andamento a dispensa dos porteiros presenciais e inicia o serviço da portaria remota.
Sim, com o início do serviço de portaria externa é possível ter acesso a todos os relatórios de entradas e saídas de moradores, visitantes, prestadores de serviço e entregas, caso seja necessário.
Sim. Para isso o morador precisa avisar com antecedência o síndico e a central de monitoramento, para que seja feito o cadastro prévio das pessoas autorizadas.
É importante fazer a contratação de um zelador, caso o condomínio ainda não possua, para que este profissional seja responsável pelas entregas, correspondências e também pelos serviços de conservação do prédio. Fora estas tarefas, todos os serviços de portaria serão de responsabilidade da empresa de segurança e devem todos constar em contrato.
Esperamos que suas dúvidas sobre a portaria remota tenham sido esclarecidas. Caso queria saber mais ou contratar o serviço, entre em contato com a nossa equipe. Teremos prazer em atender o seu condomínio!